Calendário Fiscal

  • dia 06/01/10

    Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte

    - Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte correspondente a fatos geradores ocorridos no período de 21 a 31.12.2009, incidente sobre rendimentos de: a) juros sobre capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização; b) prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; c) multa ou qualquer vantagem por rescisão de contratos.

    Pagamento de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF)

    Pagamento do IOF apurado no 3o decêndio de dezembro/2009: - Operações de crédito - Pessoa Jurídica - Código: 1150. Operações de crédito - Pessoa Física - Código: 7893. Operações de câmbio - Entrada de moeda - Código: 4290. Operações de câmbio - Saída de moeda - Código: 5220. Aplicações financeiras - Código: 6854. Factoring - Código: 6895. Seguros - Código: 3467. Ouro, ativo financeiro - Código: 4028

  • dia 07/01/10

    Salários de dezembro de 2009

    O prazo para pagamento dos salários mensais é até o 5o dia útil do mês subsequente ao vencido. Na contagem dos dias, incluir o sábado e excluir os domingos e os feriados, inclusive os municipais. Consultar o documento coletivo de trabalho da respectiva categoria profissional, que pode estabelecer prazo específico para pagamento de salário aos trabalhadores.

    13° salário de 2009

    Salários variáveis - Pagamento do acerto da diferença da parcela do 13o salário/2009 para os trabalhadores que recebem salários variáveis, quando devido nesses casos.

    Pagamento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)

    Depósito, em conta bancária vinculada, dos valores relativos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) correspondentes à remuneração paga ou devida em dezembro/2009 aos trabalhadores. Não havendo expediente bancário, deve-se antecipar o depósito.

  • dia 08/01/10

    Pagamento de Imposto sobre Produtos Industrializados

    - Pagamento do IPI apurado no mês de dezembro/2009 incidente sobre os produtos classificados no código 2402.20.00 da TIPI (cigarros que contêm fumo). Código: 1020

    Envio da cópia da Guia da Previdência Social (GPS)

    Envio, ao sindicato representativo da categoria profissional mais numerosa entre os empregados, da cópia da Guia da Previdência Social (GPS) relativa à competência dezembro/2009. Havendo recolhimento de contribuições em mais de uma GPS, encaminhar cópias de todas as guias.

    Comprovante de juros sobre capital próprio

    - Fornecimento, à beneficiária pessoa jurídica, do Comprovante de Pagamento ou Crédito de Juros sobre o Capital Próprio no mês de dezembro/2009.

    Dacon Mensal

    Apresentação do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais Mensal (Dacon Mensal), relativo ao mês de novembro/2009 (art. 7o da IN RFB no 940/2009).

  • dia 13/01/10

    Pagamento do IOF apurado no 1o decêndio de janeiro/2010

    Operações de crédito - Pessoa Jurídica – Código 1150. Operações de crédito - Pessoa Física – Código 7893. Operações de câmbio - Entrada de moeda – Código 4290. Operações de câmbio - Saída de moeda – Código 5220. Aplicações financeiras – Código 6854. Factoring – Código 6895. Seguros – Código 3467. Ouro, ativo financeiro – Código 4028

    Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte

    Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte correspondente a fatos geradores ocorridos no período de 1o a 10.01.2010, incidente sobre rendimentos de: a) juros sobre capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização; b) prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; c) multa ou qualquer vantagem por rescisão de contratos.

  • dia 15/01/10

    Pagamento da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide)

    - Pagamento da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico cujos fatos geradores ocorreram no mês de dezembro/2009: incidente sobre as importâncias pagas, creditadas, entregues, empregadas ou remetidas a residentes ou domiciliados no exterior, a título de royalties ou remuneração previstos nos respectivos contratos relativos a fornecimento de tecnologia, prestação de serviços de assistência técnica, cessão e licença de uso de marcas e cessão e licença de exploração de patentes – Código 8741. Incidente na comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool etílico combustível (Cide-Combustíveis) – Código 9331

    Cofins/CSL/PIS-Pasep - Retenção na Fonte

    Recolhimento da Cofins, da CSL e do PIS-Pasep retidos na fonte sobre remunerações pagas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas (Lei no 10.833/2003, arts. 30, 33 e 34), no período de 16 a 31.12.2009.

    Cofins/PIS-Pasep - Retenção na Fonte – Autopeças

    Recolhimento da Cofins e do PIS-Pasep retidos na fonte sobre remunerações pagas por pessoas jurídicas referentes à aquisição de autopeças (art. 3o, §§ 3o, 4o, 5o e 7o, da Lei no 10.485/2002, com a nova redação dada pelo art. 42 da Lei no 11.196/2005), no período de 16 a 31.12.2009.

    Previdência Social (INSS)

    Recolhimento das contribuições previdenciárias relativas à competência dezembro/2009 devidas pelos contribuintes individuais, pelo facultativo e pelo segurado especial que tenha optado pelo recolhimento na condição de contribuinte individual, e pelo empregador doméstico (contribuição do empregado e do empregador).

    Previdência Social (INSS) - Contribuinte individual, facultativo e empregador doméstico

    Recolhimento das contribuições previdenciárias relativas às competências outubro e/ou novembro e/ou dezembro (4o trimestre/2009), devidas pelos segurados contribuintes individuais e facultativos que tenham optado pelo recolhimento trimestral e cujos salários-de-contribuição sejam iguais ao valor de um salário-mínimo, bem como pelo empregador doméstico que também tenha optado pelo recolhimento trimestral das contribuições (parte empregado e parte empregador), cujo empregado a seu serviço tenha salário-de-contribuição igual ao salário-mínimo ou inferior, nos casos de admissão, dispensa ou fração do salário em razão do gozo de benefício. Não havendo expediente bancário, permite-se prorrogar o recolhimento para o dia útil imediatamente posterior.

  • dia 20/01/10

    Confins

    - Pagamento da contribuição cujos fatos geradores ocorreram no mês de dezembro/2009 (art. 18, I, da MP no 2.158-35/2001, alterado pelo art. 1o da Lei no 11.933/2009). Cofins - Entidades Financeiras e Equiparadas – Código 7987

    PIS-Pasep

    Pagamento das contribuições cujos fatos geradores ocorreram no mês de dezembro/2009 (art. 18, I, da MP no 2.158-35/2001, alterado pelo art. 1o da Lei no 11.933/2009). PIS-Pasep - Entidades Financeiras e Equiparadas – Código 4574

    Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte

    Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte correspondente a fatos geradores ocorridos no mês de dezembro/2009, incidente sobre rendimentos de beneficiários identificados, residentes ou domiciliados no País (art. 70, I, “d” da Lei no 11.196/2005, alterado pela Lei no 11.933/2009).

    Informe de Rendimentos Financeiros

    Fornecimento, pelas instituições financeiras, sociedades corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários e demais fontes pagadoras, do Informe de Rendimentos Financeiros relativo ao 4o trimestre/2009 aos seus clientes (pessoas jurídicas), exceto quando a fonte pagadora fornecer, mensalmente, comprovante com todas as informações previstas na IN SRF no 698/2006.

    Previdência Social (INSS)

    Recolhimento das contribuições previdenciárias relativas à competência dezembro/2009, devidas por empresa ou equiparada, inclusive da contribuição retida sobre cessão de mão de obra ou empreitada e da descontada do contribuinte individual que lhe tenha prestado serviço, bem como em relação à cooperativa de trabalho, da contribuição descontada dos seus associados como contribuinte individual. Produção Rural - Recolhimento - Veja os arts. 22A, 22B, 25, 25A e 30, incisos III, IV e X a XIII, todos da Lei no 8.212/1991, observadas as alterações posteriores. Não havendo expediente bancário, deve-se antecipar o recolhimento para o dia útil imediatamente anterior.

    Previdência Social (INSS) - Parcelamento excepcional de débitos de pessoas jurídicas

    Pagamento da parcela mensal decorrente de parcelamentos firmados com base na Instrução Normativa SRP no 13/2006 e na Medida Provisória (MP) no 303/2006. Não havendo expediente bancário, permite-se prorrogar o recolhimento para o dia útil imediatamente posterior.

    Parcelamento especial da contribuição social do Salário-educação

    Pagamento da parcela mensal decorrente de parcelamentos especiais firmados com base na Resolução FNDE no 2/2006 e na Medida Provisória (MP) no 303/2006. Não havendo expediente bancário, permite-se prorrogar o recolhimento para o dia útil imediatamente posterior.

    Previdência Social (INSS)

    Pagamento da parcela mensal, acrescida de juros pela Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), pelos contribuintes que optaram pelo Parcelamento Especial de Débitos (Paes) perante a Previdência Social (INSS), de acordo com a Lei no 10.684/2003. Não havendo expediente bancário, permite-se prorrogar o recolhimento para o dia útil imediatamente posterior.

    Simples Nacional

    Pagamento, pelas microempresas (ME) e pelas empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional, do valor devido sobre a receita bruta de dezembro/2009 (Resolução CGSN no 51/2008, art. 18, inciso II e § 8o).

    IRPJ/CSL/PIS/Cofins - Incorporações imobiliárias - Regime Especial de Tributação

    Recolhimento unificado do IRPJ/CSL/PIS/Cofins, relativamente às receitas recebidas em dezembro/2009 - Regime Especial de Tributação (RET) aplicável às Incorporações Imobiliárias (IN RFB no 934/2009 e art. 5o da Lei no 10.931/2004, alterado pela Lei no 12.024/2009). Código 4095

  • dia 25/01/10

    DCide Combustíveis

    Entrega da Declaração de Dedução de Parcela da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico Incidente sobre a Importação e/ou Comercialização de Combustíveis das Contribuições para o PIS-Pasep e a Cofins (DCide-Combustíveis) referente à dedução efetuada no mês de janeiro/2010.

    Cofins

    Pagamento da contribuição cujos fatos geradores ocorreram no mês de dezembro/2009 (art. 18, II, da MP no 2.158-35/2001, alterado pelo art. 1o da Lei no 11.933/2009): Demais Entidades - Código 2172. Cofins - Combustíveis - Código 6840. Cofins - Fabricantes/Importadores de veículos em substituição tributária - Código 8645. Cofins não-cumulativa (Lei no 10.833/2003) - Código 5856

    PIS-Pasep

    Pagamento das contribuições cujos fatos geradores ocorreram no mês de dezembro/2009 (art. 18, II, da MP no 2.158-35/2001, alterado pelo art. 1o da Lei no 11.933/2009): PIS-Pasep - Faturamento (cumulativo) - Código 8109. PIS – Combustíveis - Código 6824. PIS - Não-cumulativo (Lei no 10.637/2002) - Código 6912. PIS-Pasep - Folha de Salários - Código 8301. PIS-Pasep - Pessoa Jurídica de Direito Público - Código 3703. PIS - Fabricantes/Importadores de veículos em substituição tributária - Código 8496

    Pagamento de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF)

    Pagamento do IOF apurado no 2o decêndio de janeiro/2010: operações de crédito - Pessoa Jurídica – Código 1150; operações de crédito - Pessoa Física – Código 7893; operações de câmbio - Entrada de moeda – Código 4290; operações de câmbio - Saída de moeda – Código 5220; aplicações financeiras – Código 6854; factoring – Código 6895; seguros – Código 3467; ouro, ativo financeiro 4028

    Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)

    Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte correspondente a fatos geradores ocorridos no período de 11 a 20.01.2010, incidente sobre rendimentos de: a) juros sobre capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização; b) prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; c) multa ou qualquer vantagem por rescisão de contratos.

  • dia 29/01/10

    Pagamento do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)

    Pagamento do Imposto de Renda devido no mês de dezembro/2009 pelos Fundos de Investimento Imobiliário, cujo fato gerador ocorreu em dezembro/2009 (art. 9o, § 3o, da IN SRF no 25/2001). Código 5232

    Cofins/CSL/PIS-Pasep - Retenção na Fonte

    Recolhimento da Cofins, da CSL e do PIS-Pasep retidos na fonte sobre remunerações pagas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas (Lei no 10.833/2003, arts. 30, 33 e 34) no período de 1o a 15.01.2010.

    Cofins/PIS-Pasep - Retenção na Fonte – Autopeças

    Recolhimento da Cofins e do PIS-Pasep retidos na fonte sobre remunerações pagas por pessoas jurídicas referentes à aquisição de autopeças (art. 3o, §§ 3o, 4o, 5o e 7o, da Lei no 10.485/2002, com a nova redação dada pelo art. 42 da Lei no 11.196/2005) no período de 1o a 15.01.2010.

    Pagamento da Contribuição Social sobre o Lucro

    - Pagamento da Contribuição Social sobre o Lucro devida no mês de dezembro/2009 pelas pessoas jurídicas que optaram pelo pagamento mensal do IRPJ por estimativa.

    Pagamento do parcelamento especial para ingresso no Simples Nacional

    Pagamento do parcelamento especial para ingresso no Simples Nacional, de que trata o art. 79 da Lei Complementar no 123/2006 e a Resolução CGSN no 4/2007, dos seguintes débitos: Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ); Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), observado o art. 13, § 1o, XII, da LC no 123/2006; Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSL); Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), observado o art. 13, § 1o, XII, da LC no 123/2006; Contribuição para o PIS-Pasep, observado o art. 13, § 1o, XII, da LC no 123/2006; Simples Federal (Lei no 9.317/1996);

    Pagamento da parcela mensal decorrente do parcelamento especial, para ingresso no Simples Nacional

    Pagamento da parcela mensal decorrente do parcelamento especial, para ingresso no Simples Nacional, de que trata o art. 79 da Lei Complementar no 123/2006 e a Instrução Normativa RFB no 767/2007, dos seguintes débitos: contribuição para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica, de que trata o art. 22 da Lei no 8.212/1991; débitos acima inscritos na Procuradoria-Geral Federal (PGF) como Dívida Ativa do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mesmo que discutidos judicialmente ou em fase de execução fiscal já ajuizada.

    Recolhimento das contribuições descontadas dos empregados em dezembro/2009

    Recolhimento das contribuições descontadas dos empregados em dezembro/2009. Consultar a respectiva entidade sindical, a qual pode fixar prazo diverso.

    Recolhimento da contribuição sindical patronal às respectivas entidades de classe

    Recolhimento da contribuição sindical patronal às respectivas entidades de classe. Consultar a respectiva entidade sindical, a qual pode fixar prazo diverso.

    Requerimento do13o salário

    Requerimento pelo empregado do pagamento da 1a parcela do 13° salário por ocasião de suas férias

    Declaração de Operações Imobiliárias

    - Entrega à Receita Federal do Brasil, pelos Cartórios de Ofício de Notas, de Registro de Imóveis e de Registro de Títulos e Documentos, da Declaração de Operações Imobiliárias relativa às operações de aquisição ou alienação de imóveis realizadas durante o mês de dezembro/2009 por pessoas físicas ou jurídicas.

    Comprovante Anual de Imposto de Renda Recolhido – Agências de Propaganda

    - Fornecimento, pelas agências de propaganda aos seus anunciantes, do “Comprovante Anual de Imposto de Renda Recolhido” relativo ao ano de 2009 (art. 16 da IN RFB no 784/2007).

    Opção de regime simplificado do Simples Nacional

    - Opção de regime simplificado do Simples Nacional, com efeitos a partir de 1o.01.2010, sendo irretratável para todo o ano-calendário (art. 7o da Resolução CGSN no

    Comunicação à Receita Federal do Brasil (RFB) da exclusão obrigatória do Simples Nacional

    Comunicação à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) da exclusão obrigatória do regime simplificado do Simples Nacional, no caso de excesso de receita bruta anual (art. 3o, II, da Resolução CGSN no 15/2007).

    Comprovante Anual de Imposto de Renda Recolhido – Agências de Propaganda

    Fornecimento, pelas agências de propaganda aos seus anunciantes, do “Comprovante Anual de Imposto de Renda Recolhido” relativo ao ano de 2009 (art. 16 da IN RFB no 784/2007).

  • dia 31/01/10

    Entrega da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço

    Entrega da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) da competência 13 (13o salário/2009), destinada exclusivamente a prestar informações à Previdência Social, relativas a fatos geradores das contribuições relacionadas ao 13o salário, exceto quando essa verba for paga em rescisão, observando-se o disposto no Ato de Instrução Normativa SRP no 9/2005 e, quanto à forma de preenchimento, as normas contidas no Manual da GFIP/Sefip para Usuários do Sefip 8, Versão 8.4, Capítulos I, item 6 e IV item 9 - Instrução Normativa RFB no 880/2008, Circular Caixa no 451/2008 e, Comunicado Caixa s/no, publicado no DOU 3 de 17.10.2008).

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